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Subdivisões da Malásia

Este artigo não cita fontes confiáveis. Ajude a inserir referências. Conteúdo não verificável pode ser removido.—Encontre fontes: ABW  • CAPES  • Google (N • L • A) (Novembro de 2020)

A Malásia é uma federação composta de 13 estados (Negeri, em malaio). Onze estados encontram-se na península Malaia, enquanto que dois localizam-se na ilha de Bornéu. Há também três territórios federais.

Mapa da Malásia com a sua divisão em estados.

Malásia Ocidental, na península Malaia

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  • Territórios federais:
    • Território Federal de Kuala Lumpur (capital legislativa federal)
    • Território Federal de Putrajaia (capital administrativa federal)
  • Território Federal:
    • Território Federal de Labuão (Vitória)

Nove dos estados malaios possuem soberanos hereditários como chefe de Estado e um ministro-chefe (ou Menteri Besar) como chefe de Governo, este último eleito pelo voto popular e responsável politicamente pelo poder Executivo.

Os soberanos de Jor, Quedá, Calantão, Pão, Peraque, Selangor e Trenganu recebem o título de sultão, por serem estados predominantemente muçulmanos. Somente o soberano eletivo de Negri Sambilão recebe o raro título autóctone malaio de Yang di-Pertuan Besar, e apenas o chefe de Estado de Perlis possui o título de rajá, reminiscência do período hindu.

O rei federal (ou Yang di-Pertuan Agong) é eleito (na prática, um rodízio) entre os nove soberanos para um mandato de cinco anos. Cada uma das ex-colônias britânicas de Penão e Malaca (na península) e de Sabá e Sarauaque (em Bornéu) possui um governador indicado pelo governo federal, com o título de Yang di-Pertua Negeri ("chefe de Estado"), ademais de um ministro-chefe executivo.

Em tese, são da competência legislativa dos estados os temas que não estejam previstos no anexo 9 da constituição da Malásia, embora os tribunais e juristas interpretem aquele dispositivo constitucional extensivamente, de modo a reduzir a margem de manobra dos estados. O anexo 9 relaciona, de maneira expressa, os temas da competência legislativa exclusiva dos estados: posse de terras, religião islâmica e governo local.

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Subdivisões da Malásia
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