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Neurolei

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Neurolei ou neurodireito é um campo interdisciplinar que liga a neurociência ao direito e que emergiu na década de 90 a partir do estudo do sistema nervoso humano como uma nova dimensão dos fenômenos jurídicos.[1] Partindo do pressuposto de que a lei regula o comportamento humano, e o cérebro desempenha um influente papel na geração desse comportamento,[2] seu objetivo é usar descobertas neurocientíficas para ampliar a compreensão do comportamento humano a fim de melhor regula-lo dentro do campo da justiça.[1]

O diagrama acima é uma visão geral dos diversos padrões de atividade cerebral detectados por varredura de imagem por ressônancia magnética funcional. As regiões destacadas em amarelo são onde ocorre a maioria das atividades. Os níveis TR e CR representam "dizer a verdade". Os sinais LT indicam que o indivíduo está retendo informações. Os sinais de LN indicam que o indivíduo está inventando informações.[3]

Antes de se popularizar, o neurodireito teve um início modesto e aparentemente inócuo. O conceito foi cunhado pelo jurista J. Sherrod Taylor em uma publicação de 1991 com o objetivo de descrever os cursos convergentes entre a neuropsicologia e o sistema jurídico. E era usado para explicar o crescente uso de especialistas em processos civis envolvendo lesão cerebral decorrente de traumatismo, onde o foco principal era conseguir indenizações e demais prêmios legais para as vítimas. Logo, não havia nenhuma ambição em alterar a doutrina do direito penal e nem em influenciar o debate sobre responsabilidade e culpabilidade.

Mas desde o início o principal impacto da neurolei foi o fascínio provocado pelo uso de neuroimagens, que permitia a não cientistas um entendimento muito mais acessível do funcionamento do cérebro. Posteriormente notou-se que esse novo conhecimento abria possibilidades de entender melhor uma série de causas por trás de diversos comportamentos humanos que se relacionavam a uma variedade de questões jurídicas, inclusive questões relativas a culpa e a responsabilidade.[4]

  • Pode ser empregada em casos de direito penal em contextos de defesa por insanidade, a fim de melhor embasar a análise forense de um psiquiatra, psicólogo ou outro especialista forense designado.[5]
  • É útil na orientação da elaboração de leis mais justas por se basear na melhor compreensão do funcionamento do cérebro existente.
  • Pode ser usada em técnicas de diagnóstico a fim de resolver uma série de problemas jurídicos práticos, tais como técnicas aprimoradas de detecção de mentira baseadas no funcionamento do cérebro. Técnicas objetivas e mais precisas de avaliação da capacidade individual mental de indivíduos. E em técnicas capazes de fornecer uma correlação probabilística entre características do cérebro e as propensões, periculosidade e reincidência criminal de indivíduos.
  • Pode ser empregada em uma variedade de técnicas de intervenções, a fim de sanar um problema no cérebro identificado como causa principal de um ato criminoso.[2]

Referências

  1. a b Petoft, Arian (5 de janeiro de 2015). «Neurolaw: A brief introduction». Iranian Journal of Neurology: 53–58. PMC 4395810Acessível livremente. PMID 25874060. Consultado em 10 de setembro de 2020 
  2. a b A Vincent, Nicole (janeiro de 2014). «Neurolaw and Direct Brain Interventions». Criminal Law and Philosophy (em inglês) (1): 43–50. ISSN 1871-9791. doi:10.1007/s11572-012-9164-y. Consultado em 10 de setembro de 2020 
  3. Abe, N.; Okuda, J.; Suzuki, M.; Sasaki, H.; Matsuda, T.; Mori, E.; Tsukada, M.; Fujii, T. (1 de dezembro de 2008). «Neural Correlates of True Memory, False Memory, and Deception». Cerebral Cortex (em inglês) (12): 2811–2819. ISSN 1047-3211. PMID 18372290. doi:10.1093/cercor/bhn037. Consultado em 11 de setembro de 2020 
  4. Steven K. Erickson, Blaming the Brain , 11 Minn. JL Sei. & Tech. 27, 34-35 (2010).
  5. Meynen, Gerben (março de 2013). «A neurolaw perspective on psychiatric assessments of criminal responsibility: Decision-making, mental disorder, and the brain». International Journal of Law and Psychiatry (em inglês) (2): 93–99. doi:10.1016/j.ijlp.2013.01.001. Consultado em 10 de setembro de 2020 
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