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Ficheiro:Guarnição do Trem Blindado nº 4 em Barão Ataliba Nogueira, Itapira, agosto de 1932.jpg.
Ficheiro:Guarnição do Trem Blindado nº 4 em Barão Ataliba Nogueira, Itapira, agosto de 1932.jpg
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Descrição do ficheiro
DescriçãoGuarnição do Trem Blindado nº 4 em Barão Ataliba Nogueira, Itapira, agosto de 1932.jpg
Português: Trata-se de uma icônica imagem da Revolução Constitucionalista de 1932. São combatentes paulistas na Estação de Barão Ataliba Nogueira, no município de Itapira/SP, em agosto de 1932. Esses homens eram da 1ª Cia do Batalhão Paes Leme e foram a primeira guarnição do Trem Blindado nº 4, que realizou incursões no front de combate de Eleutério. Essa fotografia foi publicada originalmente na capa do jornal Diário Nacional, em 13 de agosto de 1932, que descreveu o grupo como integrantes do Trem Blindado que agiu com grande eficácia em Eleutério, em 5 de agosto daquele ano. O jornal identificou também algumas pessoas dessa foto. Na primeira fila, sentados e da esquerda para a direita, respectivamente: Hélio Bittencourt, sargento Theotônio Lara, Vermelhinho e Bueno. Na segunda fila, em pé e da esquerda para a direita: tenente Faria (primeiro), Cláudio Medeiros (quarto), André Patusca (sexto) e cabo João Cananéa (sétimo). Segundo informações do Museu da Imagem e do Som de São Paulo (MIS-SP), que também possui essa imagem, esse Trem Blindado foi construído pela Cia Mogiana em Campinas para trafegar nas suas linhas e nas da Cia Rede Sul Mineira, tendo sido o blindado entregue em 1º de agosto de 1932 na Estação de Barão Ataliba Nogueira, na frente de combate Sapucaí-Eleutério. A sua primeira guarnição foi inicialmente comandada pelo tenente Gabriel Mendes da Silva, que mais tarde foi comissionado capitão comandante da 3ª Cia do Batalhão Paes Leme.
Artigo 41: Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
Artigo 43: Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.
Artigo 44: O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação.
Artigo 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:
I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;
II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.
Artigo 96: É de setenta anos o prazo de proteção aos direitos conexos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à fixação, para os fonogramas; à transmissão, para as emissões das empresas de radiodifusão; e à execução e representação pública, para os demais casos.
Observe que alguns países tem prazos de direitos autorais superiores a 70 anos: o México tem 100 anos, a Jamaica tem 95 anos, a Colômbia tem 80 anos e a Guatemala e Samoa têm 75 anos. Esta imagem pode não estar em domínio público nestes países, que aliás não implementam a regra do prazo mais curto. Os diretos autorais podem se estender a trabalhos criados por franceses que morreram pela França na Segunda Guerra Mundial (mais informações), russos que serviram na Frente Oriental da Segunda Guerra Mundial (conhecida como a Grande Guerra Patriótica na Rússia) e vítimas postumamente reabilitadas da repressão soviética (mais informações).
Licenciamento
Public domainPublic domainfalsefalse
Esta foto, filme, som ou obra de arte aplicada feito(a) até 31 de dezembro de 1935 (e sem que tenha sido publicado(a) nos E.U.A. durante seus primeiros 30 dias de existência) está em domínio público tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos da América, por ter sido publicado pela primeira vez no Brasil, caindo em domínio público 60 anos após sua criação.
https://creativecommons.org/publicdomain/mark/1.0/PDMCreative Commons Public Domain Mark 1.0falsefalse
Public domainPublic domainfalsefalse
Esta obra está no domínio público nos Estados Unidos porque preenche três condições:
foi publicada pela primeira vez fora dos EUA (e não foi publicada nos EUA nos 30 dias seguintes),
foi publicada pela primeira vez antes de 1 de março de 1989 sem um aviso de direito de autor, ou antes de 1964 sem renovação do direito de autor, ou antes de o país de origem estabelecer relações de proteção do direito de autor com os Estados Unidos,
estava no domínio público no seu país de origem na data URAA (1 de janeiro de 1996 para a maioria dos países).
Para mais informações, veja as explicações em Non-U.S. copyrights. Nota: Favor notar que esta marcação não deve ser usada para gravações de som.
Legendas
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